O produto que cobre eventuais prejuízos apurados ao seu negócio, causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais, seja uma prestação de serviços, construção, fabricação ou fornecimento de bens.

Ele é especialmente indicado para empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem garantia, como na execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços.

Também conta com modalidades para garantias processuais judiciais e administrativas.

Seguro Aduaneiro:

Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas à legislação e Instruções Normativas que regulamentam as atividades aduaneiras no país.

O seguro garantia aduaneiro, tem como objetivo de garantir para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária (seguro garantia por trânsito temporário) e de resguardar o segurado quanto ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações, junto à Receita Federal, em suas diversas Secretarias.

Principais Vantagens:

  • Menor custo se comparado as outras formas de garantia;

  • Prazo de Vigência é avaliado caso a caso e adequado as práticas de mercado; 

  • Não compromete o limite de crédito junto a Instituições Financeiras.