Habilitação Radar

  • Modalidade Expressa: Destinada a pessoas jurídicas que operam no comércio exterior com operações de importação limitadas a USD 50.000,00 por semestre. Para exportações não há limites (analisar);


  • Modalidade Limitada (antigo Radar Simplificado): Destinada a pessoas jurídicas que operam no comércio exterior com operações de importação e exportação limitadas a USD 150.000,00 por semestre (analisar);


  • Modalidade Ilimitada (antigo Radar Ordinário): Destinada a pessoas jurídicas que operam no comércio exterior com operações de importação e exportação superiores a USD 150.000,00 por semestre (analisar);


  • Modalidade Pessoa Física – Destinada as pessoas físicas que possuem registro como Produtor Rural , Artesão. . Nesta modalidade a receita federal não estipula limites de valores para importação e exportação até o momento.

 

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